Artigo 6º da Lei nº 646 de 31 de Julho de 1852
Fixa a Força Naval para o anno financeiro de 1853 - 1854.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São permanentes, e terão vigor desde já as disposições dos Artigos terceiro, quarto e quinto.
Fixa a Força Naval para o anno financeiro de 1853 - 1854.
Acessar conteúdo completoSão permanentes, e terão vigor desde já as disposições dos Artigos terceiro, quarto e quinto.