JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 646 de 31 de Julho de 1852

Fixa a Força Naval para o anno financeiro de 1853 - 1854.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

São permanentes, e terão vigor desde já as disposições dos Artigos terceiro, quarto e quinto.

Art. 6º da Lei 646 /1852