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Artigo 5º da Lei nº 646 de 31 de Julho de 1852

Fixa a Força Naval para o anno financeiro de 1853 - 1854.

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Art. 5º

Fica revogada a disposição do Artigo vinte da Lei numero seiscentos vinte e oito de dezesete de Setembro de mil oitocentos cincoenta e hum , quanto ás maiorias de embarque; e os soldos, que actualmente percebem os Officiaes da primeira Classe do Corpo d'Armada, são augmentados com a quinta parte da sua importancia, continuando porêm a regular para os vencimentos de reforma, e pensões do Monte Pio a Tabella da Lei numero duzentos e sessenta, do primeiro de Dezembro de mil oitocentos quarenta e hum .

Art. 5º da Lei 646 /1852