Artigo 2º da Lei nº 6.456 de 26 de Outubro de 1977
Transfere o Museu do Açúcar do Instituto do Açúcar e do Álcool para o Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente Lei é título para que se opere, à margem da transcrição, a averbação da transferência do imóvel a que se refere o artigo anterior.