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Artigo 5º da Lei Federal do Brasil 6.454 de 1977 | Lei nº 6.454 de 24 de Outubro de 1977

Dispõe sobre a denominação de logradouros, obras serviços e monumentos públicos, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Federal do Brasil 6.454 de 1977 - Lei 6.454 /1977