Artigo 5º da Lei Federal do Brasil 6.454 de 1977 | Lei nº 6.454 de 24 de Outubro de 1977
Dispõe sobre a denominação de logradouros, obras serviços e monumentos públicos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.