Artigo 2º da Lei Federal do Brasil 6.454 de 1977 | Lei nº 6.454 de 24 de Outubro de 1977
Dispõe sobre a denominação de logradouros, obras serviços e monumentos públicos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas indicadores de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública direta ou indireta.