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Artigo 28 da Lei nº 6.453 de 17 de Outubro de 1977

Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com atividades nucleares e dá outras providências.

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Art. 28

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 28 da Lei 6.453 /1977