JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 6.450 de 14 de Outubro de 1977

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Aos órgãos de execução, constituídos pelas Unidades Operacionais da Corporação, incumbe a execução das atividades-fim da Corporação.

Art. 8º da Lei 6.450 /1977