Artigo 6º, Inciso II da Lei nº 6.450 de 14 de Outubro de 1977
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comando-Geral realiza o comando e administração da Corporação, incumbindo-lhe:
I
o planejamento em geral, visando à organização da Corporação em todos os pormenores; às necessidades de pessoal e material e ao emprego da Corporação para o cumprimento de suas missões;
II
o acionamento, por meio de diretrizes e ordens, dos órgãos de apoio e de execução;
III
a coordenação, o controle e a fiscalização da atuação desses órgãos.