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Artigo 6º, Inciso I da Lei nº 6.450 de 14 de Outubro de 1977

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Comando-Geral realiza o comando e administração da Corporação, incumbindo-lhe:

I

o planejamento em geral, visando à organização da Corporação em todos os pormenores; às necessidades de pessoal e material e ao emprego da Corporação para o cumprimento de suas missões;

II

o acionamento, por meio de diretrizes e ordens, dos órgãos de apoio e de execução;

III

a coordenação, o controle e a fiscalização da atuação desses órgãos.

Art. 6º, I da Lei 6.450 /1977