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Artigo 5º da Lei nº 6.450 de 14 de Outubro de 1977

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Polícia Militar do Distrito Federal será estruturada em Comando-Geral, Órgãos de Apoio e Órgãos de Execução.