Artigo 49 da Lei nº 6.450 de 14 de Outubro de 1977
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
As atribuições dos dirigentes dos órgãos a que se referem os incisos I e II do art. 48 serão definidas em conformidade com o disposto nesse artigo. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).