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Artigo 41 da Lei nº 6.450 de 14 de Outubro de 1977

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 41

A organização básica prevista nesta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo federal, mediante proposta do Governador do Distrito Federal. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

Art. 41 da Lei 6.450 /1977