Artigo 38, Alínea b da Lei nº 6.450 de 14 de Outubro de 1977
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
O pessoal civil da Polícia Militar compõe-se de:
a
pessoal civil, contratado em regime de CLT; e
b
funcionário público civil, lotado na Corporação ou eventualmente colocado à disposição da Polícia Militar.