Artigo 18 da Lei nº 6.450 de 14 de Outubro de 1977
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Subchefe do Estado-Maior auxiliará diretamente o Chefe do Estado-Maior, de acordo com os encargos que lhe forem atribuídos.