Artigo 16 da Lei nº 6.450 de 14 de Outubro de 1977
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Subcomandante-Geral da Corporação substitui o Comandante-Geral em seus impedimentos eventuais. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).