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Artigo 16 da Lei nº 6.450 de 14 de Outubro de 1977

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 16

O Subcomandante-Geral da Corporação substitui o Comandante-Geral em seus impedimentos eventuais. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

Art. 16 da Lei 6.450 /1977