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Artigo 14, Inciso III, Alínea f da Lei nº 6.450 de 14 de Outubro de 1977

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 14

O Estado-Maior da Corporação será composto por até 10 (dez) seções, de acordo com a natureza dos assuntos afetos à Corporação. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

I

(revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

II

(revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

III

(revogado): (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

a

(revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

b

(revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

c

(revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

d

(revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

e

(revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

f

(revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

Art. 14, III, f da Lei 6.450 /1977