Artigo 14, Inciso III, Alínea b da Lei nº 6.450 de 14 de Outubro de 1977
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Estado-Maior da Corporação será composto por até 10 (dez) seções, de acordo com a natureza dos assuntos afetos à Corporação. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
I
(revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
II
(revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
III
(revogado): (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
a
(revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
b
(revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
c
(revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
d
(revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
e
(revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
f
(revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).