Artigo 11 da Lei nº 6.450 de 14 de Outubro de 1977
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O cargo de Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal será exercido por coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares, nomeado pelo Governador do Distrito Federal. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).