Artigo 9º da Lei nº 6.448 de 11 de Outubro de 1977
Dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os Municípios serão instalados com a posse do Prefeito e dos Vereadores.