Artigo 6º, Inciso IV da Lei nº 6.448 de 11 de Outubro de 1977
Dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A lei de criação de Municípios nos Territórios Federais mencionará:
I
o nome, que será também o da sua sede; II·- a comarca a que pertence; III·- o ano da instalação;
IV
os limites territoriais;
V
os distritos, se houver, com os respectivos limites territoriais.