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Artigo 6º, Inciso I da Lei nº 6.448 de 11 de Outubro de 1977

Dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências.

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Art. 6º

A lei de criação de Municípios nos Territórios Federais mencionará:

I

o nome, que será também o da sua sede; II·- a comarca a que pertence; III·- o ano da instalação;

IV

os limites territoriais;

V

os distritos, se houver, com os respectivos limites territoriais.

Art. 6º, I da Lei 6.448 /1977