Artigo 50 da Lei nº 6.448 de 11 de Outubro de 1977
Dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Os subsídios dos Prefeitos nomeados serão fixados pelo Governador do Território Federal.