Artigo 5º da Lei nº 6.448 de 11 de Outubro de 1977
Dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá ao Presidente da República, a iniciativa da lei de criação de Municípios, nos Territórios Federais.