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Artigo 5º da Lei nº 6.448 de 11 de Outubro de 1977

Dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências.

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Art. 5º

Caberá ao Presidente da República, a iniciativa da lei de criação de Municípios, nos Territórios Federais.