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Artigo 47, Inciso V da Lei nº 6.448 de 11 de Outubro de 1977

Dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências.

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Art. 47

Independentemente da comprovação dos requisitos previstos nesta Lei, ficam criados, no Território Federal de Rondônia, os seguintes Municípios:

I

Ariquemes;

II

Ji-Paraná;

III

Cacoal;

IV

Pimenta Bueno;

V

Vilhena.

§ 1º

Os limites da área de cada Município, ora criado, serão fixados em Decreto do Poder Executivo.

§ 2º

Só a lei poderá alterar os limites da área do Município, fixados nos termos do parágrafo anterior.