Artigo 47, Inciso I da Lei nº 6.448 de 11 de Outubro de 1977
Dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Independentemente da comprovação dos requisitos previstos nesta Lei, ficam criados, no Território Federal de Rondônia, os seguintes Municípios:
I
Ariquemes;
II
Ji-Paraná;
III
Cacoal;
IV
Pimenta Bueno;
V
Vilhena.
§ 1º
Os limites da área de cada Município, ora criado, serão fixados em Decreto do Poder Executivo.
§ 2º
Só a lei poderá alterar os limites da área do Município, fixados nos termos do parágrafo anterior.