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Artigo 45 da Lei nº 6.448 de 11 de Outubro de 1977

Dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências.

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Art. 45

É vedada a participação de servidores municipais no produto da arrecadação de tributos e multas, inclusive da dívida ativa.