Artigo 45 da Lei nº 6.448 de 11 de Outubro de 1977
Dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
É vedada a participação de servidores municipais no produto da arrecadação de tributos e multas, inclusive da dívida ativa.