Artigo 43 da Lei nº 6.448 de 11 de Outubro de 1977
Dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Logo após a posse, a Câmara Municipal será instalada, sob a presidência do Vereador mais idoso, procedendo-se imediatamente, à eleição da Mesa.