Artigo 41, Parágrafo Único da Lei nº 6.448 de 11 de Outubro de 1977
Dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Consideram-se automaticamente aprovadas as contas do Prefeito que não forem julgadas no prazo a que se refere o item X, do artigo 22, desta Lei.
Parágrafo único
O prazo de exame das contas será suspenso durante a realização de diligência que tenha sido solicitada ao Prefeito.