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Artigo 41, Parágrafo Único da Lei nº 6.448 de 11 de Outubro de 1977

Dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências.

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Art. 41

Consideram-se automaticamente aprovadas as contas do Prefeito que não forem julgadas no prazo a que se refere o item X, do artigo 22, desta Lei.

Parágrafo único

O prazo de exame das contas será suspenso durante a realização de diligência que tenha sido solicitada ao Prefeito.