Artigo 36 da Lei nº 6.448 de 11 de Outubro de 1977
Dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Aplica-se aos Prefeitos dos Municípios, no que couber, o disposto na lei federal sobre responsabilidade.