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Artigo 36 da Lei nº 6.448 de 11 de Outubro de 1977

Dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências.

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Art. 36

Aplica-se aos Prefeitos dos Municípios, no que couber, o disposto na lei federal sobre responsabilidade.