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Artigo 35, Parágrafo Único da Lei nº 6.448 de 11 de Outubro de 1977

Dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências.

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Art. 35

Os subsídios do Prefeito serão fixados pelo Governador do Território, atendidas as possibilidades do erário municipal, podendo ser revistos anualmente.

Parágrafo único

Ao servidor público, nomeado Prefeito, fica assegurada a opção pelos vencimentos do seu cargo efetivo.