Artigo 35 da Lei nº 6.448 de 11 de Outubro de 1977
Dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Os subsídios do Prefeito serão fixados pelo Governador do Território, atendidas as possibilidades do erário municipal, podendo ser revistos anualmente.
Parágrafo único
Ao servidor público, nomeado Prefeito, fica assegurada a opção pelos vencimentos do seu cargo efetivo.