JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 32, Inciso I da Lei nº 6.448 de 11 de Outubro de 1977

Dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

São condições de nomeação para Prefeito:

I

ser brasileiro;

II

estar no exercício dos direitos políticos e civis;

III

ser maior de 21 (vinte e um) anos.