Artigo 32, Inciso I da Lei nº 6.448 de 11 de Outubro de 1977
Dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
São condições de nomeação para Prefeito:
I
ser brasileiro;
II
estar no exercício dos direitos políticos e civis;
III
ser maior de 21 (vinte e um) anos.