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Artigo 23, Parágrafo Único, Inciso III da Lei nº 6.448 de 11 de Outubro de 1977

Dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências.

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Art. 23

Excetuados os casos previstos nesta Lei, as deliberações da Câmara serão tomadas por maioria simples, presente, pelo menos, a maioria absoluta dos seus membros.

Parágrafo único

Dependem de voto favorável de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, as deliberações da Câmara sobre:

I

cassação de mandato de Vereador;

II

matéria vetada;

III

destituição de membro da Mesa.

Art. 23, Parágrafo Único, III da Lei 6.448 /1977