Artigo 18, Inciso III da Lei nº 6.448 de 11 de Outubro de 1977
Dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
São condições de elegibilidade para Vereador:
I
ser brasileiro;
II
ser maior de vinte e um anos;
III
estar no exercício dos direitos políticos;
IV
contar, à data de sua eleição, pelo menos um ano de domicílio eleitoral no Município, no período imediatamente anterior à eleição.