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Artigo 18, Inciso II da Lei nº 6.448 de 11 de Outubro de 1977

Dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências.

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Art. 18

São condições de elegibilidade para Vereador:

I

ser brasileiro;

II

ser maior de vinte e um anos;

III

estar no exercício dos direitos políticos;

IV

contar, à data de sua eleição, pelo menos um ano de domicílio eleitoral no Município, no período imediatamente anterior à eleição.

Art. 18, II da Lei 6.448 /1977