Artigo 16, Parágrafo 2 da Lei nº 6.448 de 11 de Outubro de 1977
Dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
São órgãos do Município, o Legislativo e o Executivo.
§ 1º
O Órgão Legislativo é exercido pela Câmara Municipal e o Executivo, pelo Prefeito.
§ 2º
Salvo as exceções previstas na Constituição Federal, é vedado a qualquer dos órgãos delegar atribuições, e o cidadão investido na função de um deles não poderá exercer a de outro.