JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei nº 6.446 de 5 de Outubro de 1977

Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 da Lei 6.446 /1977