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Artigo 8º da Lei nº 6.439 de 1º de Setembro de 1977

Institui o sistema Nacional de Previdência e Assistência Social e dá outras providências.

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Art. 8º

Os atuais hospitais do IPASE atenderão prioritariamente aos funcionários públicos civis da União e de suas autarquias, do Distrito Federal, aos membros e funcionários do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, bem como aos respectivos dependentes.

Art. 8º da Lei 6.439 de 1º de Setembro de 1977