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Artigo 7º da Lei nº 6.439 de 1º de Setembro de 1977

Institui o sistema Nacional de Previdência e Assistência Social e dá outras providências.

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Art. 7º

Os programas de assistência médica a cargo do INAMPS serão organizados de forma a manter inteira compatibilidade com o Sistema Nacional de Saúde, nos termos da Lei nº 6.229, de 17 de julho de 1975 , e com as normas de saúde pública constantes da legislação própria.

Art. 7º da Lei 6.439 de 1º de Setembro de 1977