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Artigo 34 da Lei nº 6.439 de 1º de Setembro de 1977

Institui o sistema Nacional de Previdência e Assistência Social e dá outras providências.

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Art. 34

Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.

Art. 34 da Lei 6.439 de 1º de Setembro de 1977