Artigo 29 da Lei nº 6.439 de 1º de Setembro de 1977
Institui o sistema Nacional de Previdência e Assistência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Poder Executivo institucionalizará a LBA e a FUNABEM, vinculando os respectivos patrimônios à consecução das suas finalidades, como definidas nesta Lei.