Artigo 28 da Lei nº 6.439 de 1º de Setembro de 1977
Institui o sistema Nacional de Previdência e Assistência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ficam criados os cargos de Presidente do INAMPS, código DAS-101.5, e de Presidente do IAPAS, código DAS-101.5.