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Artigo 28 da Lei nº 6.439 de 1º de Setembro de 1977

Institui o sistema Nacional de Previdência e Assistência Social e dá outras providências.

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Art. 28

Ficam criados os cargos de Presidente do INAMPS, código DAS-101.5, e de Presidente do IAPAS, código DAS-101.5.

Art. 28 da Lei 6.439 de 1º de Setembro de 1977