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Artigo 24 da Lei nº 6.439 de 1º de Setembro de 1977

Institui o sistema Nacional de Previdência e Assistência Social e dá outras providências.

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Art. 24

As entidades do SINPAS poderão promover desapropriação na forma da legislação em vigor.

Art. 24 da Lei 6.439 de 1º de Setembro de 1977