JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Lei nº 6.439 de 1º de Setembro de 1977

Institui o sistema Nacional de Previdência e Assistência Social e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

A receita e o patrimônio das entidades do SINPAS destinam-se a manter, desenvolver e garantir as suas atividades, na forma da legislação em vigor.

Art. 16 da Lei 6.439 de 1º de Setembro de 1977