Artigo 16 da Lei nº 6.439 de 1º de Setembro de 1977
Institui o sistema Nacional de Previdência e Assistência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A receita e o patrimônio das entidades do SINPAS destinam-se a manter, desenvolver e garantir as suas atividades, na forma da legislação em vigor.