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Artigo 10º da Lei nº 6.439 de 1º de Setembro de 1977

Institui o sistema Nacional de Previdência e Assistência Social e dá outras providências.

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Art. 10

A FUNABEM compete promover a execução da política nacional do bem-estar do menor.

Art. 10 da Lei 6.439 de 1º de Setembro de 1977