Artigo 9º da Lei nº 6.437 de 20 de Agosto de 1977
Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Havendo concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes à aplicação da pena será considerada em razão das que sejam preponderantes.