JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 6.437 de 20 de Agosto de 1977

Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Havendo concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes à aplicação da pena será considerada em razão das que sejam preponderantes.

Art. 9º da Lei 6.437 /1977