Artigo 8º, Inciso I da Lei nº 6.437 de 20 de Agosto de 1977
Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São circunstâncias agravantes:
I
ser o infrator reincidente;
II
ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao disposto na legislação sanitária;
III
o infrator coagir outrem para a execução material da infração;
IV
ter a infração conseqüências calamitosas à saúde pública;
V
se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada tendentes a evitá-lo;
VI
ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má fé.
Parágrafo único
A reincidência específica torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima.