Artigo 7º, Inciso V da Lei nº 6.437 de 20 de Agosto de 1977
Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São circunstâncias atenuantes:
I
a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento;
II
a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável, quanto patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do fato;
III
o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as conseqüências do ato lesivo à saúde pública que lhe for imputado;
IV
ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato;
V
ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve.