JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso III da Lei nº 6.437 de 20 de Agosto de 1977

Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta:

I

as circunstâncias atenuantes e agravantes;

II

a gravidade do fato, tendo em vista as suas conseqüências para a saúde pública;

III

os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.

Art. 6º, III da Lei 6.437 /1977