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Artigo 40 da Lei nº 6.437 de 20 de Agosto de 1977

Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.

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Art. 40

Ficam revogados o Decreto-lei nº 785, de 25 de agosto de 1969 , e demais disposições em contrário.

Art. 40 da Lei 6.437 /1977